JUSTIÇA E FINANÇAS

Sigla
JF
Data de criação
24/02/2025
Ativa
Sim
Competência
Regimento Interno – Art. 25. Compete à Comissão de Justiça e Finanças manifestar-se sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino pôr este Regimento.
§ 1º – Os Projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Finanças serão arquivados.
§ 2º – O autor do projeto arquivado, na forma do parágrafo anterior, será notificado pelo Secretário das Comissões, até 03 (três) dias depois da decisão da Comissão de justiça e Finanças quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores.

Vereadores

Função
Secretário
Função
Relator
Função
Presidente